domingo, 13 de setembro de 2009

Punições para Falsificação de documentos


Falsificar documentos é crime previsto no Código Penal Brasileiro. O título X do Código discorre sobre os Crimes contra a Fé Pública. A seguir, separados por assuntos o que consta nos artigos 297, 298, 299, 300 e 301 do Código Penal.


x Falsificação de Documentos Públicos
x Falsificação de Documentos Particulares
x Falsidade Ideológica
x Falso reconhecimento de firma ou letra
x Certidão ou Atestado Ideologicamente falso

Falsificar documentos é crime. Fazer uso de documentos falsificados também é crime. Julgamos importante destacar aqui os artigos 304 e 305 do Código Penal Brasileiro, sobre usos de documentos:

*Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

*Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é particular.



(Fontes: Blog do Gilson Monteiro e Código Penal Brasileiro)

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