terça-feira, 1 de setembro de 2009

Arquivística.

O direito à informação é um dos direitos fundamentais, garantido no artigo 5º da Constituição Brasileira. Isso significa que qualquer cidadão pode(e deve) exigir, receber e divulgar informações. O acesso aos arquivos e documentos, como fontes de informação primárias que são, deve ser respeitado e atingir toda a população.

Assim a Arquivística pode sair do cantinho que reservam a ela como "organizadora de papéis velhos" e passa a assumir uma função social primordial: conscientização e defesa dos direitos dos cidadãos.

Falando nos principais tipos de acervos arquivísticos, podemos destacar:
*Em Acervos Administrativos, em que o principal objetivo é solucionar problemas da administração e auxiliar no processo decisório dentro das instituições. O arquivista deve conhecer a fundo a instituição para que o tratamento documental dado a este acervo reflita com fidelidade as decisões adotadas por ela e também deve conhecer as rotinas da instituição e se preocupar em atender rapidamente às demandas exigidas. O acesso é restrito ao público em geral, os principais usuários são os próprios funcionários da instituição. Normalmente, são fundos abertos, nos quais ainda se produz documentos.

*Em Acervos Históricos, em que o principal objetivo é relatar algum(ou alguns) fato(s) considerado de importantância sobre algum lugar, pessoa ou descoberta científica. Os documentos desse tipo de acervo já perderam seu valor primário (é o que visa atendender às necessidades administrativas que levaram o documento a existir)e mantém agora seu valor informativo, sendo de interesse de pesquisadores, alunos e sociedade em geral.

[A proposta do nosso grupo diz respeito a um fundo aberto, de uma empresa em plena atividade. Falaremos mais sobre ela nos próximos posts.]

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