sábado, 12 de setembro de 2009
*Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 – Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
(Imagem retirada de: http://www.nalei.com.br/blog/2009/01/26/pacote-de-medidas-do-governo-acaba-com-firma-reconhecida/)
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