sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Análise Pedido de Viagens




Produtor: MCEByte
Natureza: privado
Tipo: original
Função: probatória
Produtor:Mcebyte
Formato: folha-avulsa
(Por Alex)

Atividade 11/09


Identificação documentos produzidos pela Empresa MCEByte.



Nota fiscal
*Identificação da empresa que emite o documento
*Número de identificação do documento
*Discriminação/preço do produto
*Identificação do cliente

Ficha funcional

*Identificação da empresa que emite o documento
*Identificação do funcionário/dados pessoais
*Registro do funcionário na empresa
*Data contratação/rescisão
*Cargos exercidos


Pedido
*Identificação da empresa que emite o documento
* Discriminação do produto
* Dados do cliente

Tabela de preços
*Identificação da empresa que emite o documento
*Especificação dos produtos/preços
*Validade dos preços/produtos

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Reflexões Capítulo 1 texto Duranti

Nas reflexões do grupo surgiram as seguintes questões:



1 - O que se entende por documento diplomático?


2 - O que são documentos diplomaticamente e historicamente autênticos?


3 - Qual a diferenca entre a diplomática geral e a especial?

4 -
“O campo de estudo dos arquivistas com relação a natureza e ao carater dos documentos tem propositos diferentes dos historiadores, por isso não é conveniente aos arquivsitas adotar metodologias diplomaticas que venham filtradas somente para as necessidades dos historiadores”. Comente a assertiva.

5 - Qual a diferenciação há entre as palavras diplomática e diplomacia? Segundo a autora, por que estas duas podem ainda se confundir com a paleografia?

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Rede Globo é acusada de falsificação de documentos


A maior rede de TV brasileira é acusada de falsificar documentos na operação de aquisição da TV Globo de São Paulo, antiga TV Paulista, atualmente responsável por 53 % do faturamento da quarta maior rede televisiva do mundo.

De início, para provar a legalidade da transferência do controle acionário da TV Paulista para o empresário Roberto Marinho, seus advogados anexaram aos autos uma série de cópias de recibos, procurações e de substabelecimentos firmados entre 1953 e 1975, supostamente assinados por membros da família Ortiz Monteiro. Todos esses documentos foram considerados falsos e anacrônicos pelos peritos do Instituto Del Picchia de Documentoscopia.

A grotesca fraude documental foi facilmente constatada, porque havia supostas procurações datadas de 1953 e 1964, com inclusão de endereços falsos e números de CPF, quando ainda nem existia esse tipo de controle no País, somente adotado na década de 70.

Tendo sido detectada a falsificação das procurações, a família Marinho então passou a sustentar que nada comprara dos Ortiz Monteiro e começou a alegar ter adquirido a Rádio Televisão Paulista S/A do empresário Victor Costa Júnior. (Leia mais, clicando aqui)

O caso teve pouca repercussão.Nenhuma outra rede ou jornal de grande circulação publicou o caso. Por que será?


(Fonte: Blog TV Cidade Livre, Blog Paredão da Mídia )

domingo, 13 de setembro de 2009

Punições para Falsificação de documentos


Falsificar documentos é crime previsto no Código Penal Brasileiro. O título X do Código discorre sobre os Crimes contra a Fé Pública. A seguir, separados por assuntos o que consta nos artigos 297, 298, 299, 300 e 301 do Código Penal.


x Falsificação de Documentos Públicos
x Falsificação de Documentos Particulares
x Falsidade Ideológica
x Falso reconhecimento de firma ou letra
x Certidão ou Atestado Ideologicamente falso

Falsificar documentos é crime. Fazer uso de documentos falsificados também é crime. Julgamos importante destacar aqui os artigos 304 e 305 do Código Penal Brasileiro, sobre usos de documentos:

*Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

*Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é particular.



(Fontes: Blog do Gilson Monteiro e Código Penal Brasileiro)

sábado, 12 de setembro de 2009

*Certidão ou atestado ideologicamente falso


Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

Pena – detenção, de dois meses a um ano.

Falsidade material de atestado ou certidão

§ 1º Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou outra vantagem:

Pena – detenção, de três meses a dois anos.

§ 2º Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.


Falsidade de atestado médico .

Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

*Falso reconhecimento de firma ou letra





Art. 300 – Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

(Imagem retirada de: http://www.nalei.com.br/blog/2009/01/26/pacote-de-medidas-do-governo-acaba-com-firma-reconhecida/)

*Falsidade ideológica


Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa , se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

*Falsificação de documentos particulares


Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, multa.

*Falsificação de documento público


Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo - se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documentos público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

§ 3° - Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II – na Carteira de Trabalho de Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido inscrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no §3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

(Figura retirada de http://colunas.imirante.com/ricardomarques/2007/09/)

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Sobre o autor...

Gonçalves, Janice.

Professora da Universidade do Estado de Santa Catarina, graduada em História, tem mestrado e doutorado em História Social pela Universidade de São Paulo, Janice já publicou vários artigos, resumos, livros e textos em periódicos sobre a área arquivística. Possui experiência na área de Memória e Patrimônio Cultural e realiza estudos sobre historiografia em Santa Catarina.
(Fonte: Currículo online de Janice Gonçalves.)

Encontre uma de suas publicações, "Como classificar e ordenar documentos de arquivo", da coleção Como Fazer clicando AQUI.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Sobre o autor...

Duranti, Luciana.

É um dos principais expoentes quando se trata da disciplina "Diplomática e Tipologia". Segundo ela, diplomática "é a disciplina que estuda a gênese, a forma e a transmissão dos documentos arquivísticos bem como a sua relação com as atividades que representam e os elos com seu criador/acumulador com a finalidade de avaliar e comunicar a sua verdadeira natureza”. É autora de várias publicações de qualidade da área arquivística e mantém uma página na internet para contato com os estudantes e amantes da Arquivologia. O link pode ser acessado clicando AQUI ou também no menu ao lado, "Links Interessantes".


Um pouco sobre a vida de Luciana Duranti.

Luciana Duranti é professora em cursos de mestrado do Programa de Estudos Arquivística (MAS) na Faculdade de Biblioteconomia, Arquivística e Ciência da Informação, da Universidade da Columbia Britânica, no Canadá, posição que ela ocupa desde 1987. Antes disso, ela era pesquisadora, professora na Escola Especial para arquivistas e bibliotecários da Universidade de Roma, Itália (1982-87); serviu como Arquivista no Arquivo do Estado de Roma (1978-82), e fez Projeto Arquivista para o Italian National Research Council (1974-77). Professora Duranti é doutorada em Artes (1973) , graduada em Arquivologia da Universidade de Roma (1975), e em Arquivística, Paleografia e Diplomática da Faculdade de Arquivística, Paleografia e Diplomática do Arquivo do Estado de Roma (1979 ). Além de suas responsabilidades da universidade, ela é ativa nacionalmente e internacionalmente em diversas associações de arquivo, apresenta inúmeros artigos e Worshops em vários países, e publica extensamente sobre a história e teoria arquivística, e diplomática. O interesse de Duranti em registros eletrônicos começou durante seus estudos arquivísticos: o seu exame foi abrangente sobre os desafios apresentados às instituições de arquivamento pelo aumento da produção de registros eletrônicos nas repartições públicas. No entanto, sua investigação incidiu sobre os registros eletrônicos quando chegou à América do Norte e encontrou-se na posição de ter de educar a próxima geração de arquivistas para lidar com o admirável mundo novo das comunicações eletrônicas. A investigação de Duranti tem sobretudo o objetivo de testar a validade de conceitos tradicionais, princípios e métodos para aquisição e manutenção de controle de registros eletrônicos. Tem igualmente por objetivo encontrar soluções para os problemas de registros eletrônicos que não são específicos para um determinado contexto sócio cultural e jurídico, mas podem ser aplicados universalmente.

(Fonte: Eletronic Records Research Resources 1997 )

Atividade do dia 04/09.

Durante a aula, a pedido do professor, redigimos um "Certificado", de acordo com as idéias do grupo referentes a esta espécie documental.
Todos os trabalhos foram lidos e discutidos durante a aula e agora vamos analisar o diplomaticamente o documento resultante das idéias do grupo A.




De acordo com Heloísa Bellotto, Certificado é "Declaração que garante a veracidade de um fato, de um estado de coisas, ou o bom estado ou o funcionamento de um objeto/equipamento. Assemelha-se a atestado, que entretanto, é mais elaborado em relação a pessoas".(2007) Ainda de acordo com Bellotto, o certificado deve possuir 3 partes: Protocolo Inicial, texto e protocolo final. Vamos identificar essas partes:

Protocolo Inicial:
*Timbre e Identificação da instituição;
*Título do documento

"Universidade de Brasília; Faculdade de Administração, Contabilidade, Economia e Ciência da Informação e Documentação; Departamento de Ciência da Informação e Documentação; CERTIFICADO."

Texto:
*Conteúdo do documento.
"Certifico que o blog "Mais do que Meros detalhes", criado no dia 30 de agosto de 2009, tem por finalidade comprovar a elaboração do trabalho de conclusão do curso de 'Diplomática e Tipologia Documental', que faz parte do currículo do curso de 'Arquivologia' da Universidade de Brasília."

Protocolo Final:
*Assinaturas e Titulação;
*Data e local;
"Brasília, 04 de setembro de 2009;" assinaturas responsáveis pela Secretaria do Departamento de Ciência da Informação e Documentação, pela Faculdade de Administração(...) e pelo Reitor.


Valeu a intenção do grupo ao redigir bem esse documento, mas há falhas a serem observadas:
-Papel e forma(retrato/paisagem) não adequados para criação do certificado;
-Identificação da Faculdade incorreta;
-Designação incorreta, devem assinar os funcionários responsáveis pelo que consta no certificado;

Abaixo, um exemplo de um certificado:

(Fonte: Tecnical Planting & Rubber,Inc )

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Conceituando.

Termos e conceitos da Arquivologia pertinentes às discussões.


Arquivo
Conjunto de documentos produzidos e acumulados por uma entidade coletiva, pública ou privada, pessoa ou família, no desempenho de suas atividades, independentemente da natureza do suporte; Instituição ou serviço que tem por finalidade a custódia, o processamento técnico, a conservação e o acesso a documentos; Instalações onde funcionam arquivos; Móvel destinado à guarda de documentos.

Arquivo administrativo
Arquivo com predominância de documentos decorrentes do exercício das atividades-meio de uma instituição ou unidade administrativa. Expressão usada em oposição a arquivo técnico.

Arquivologia
Disciplina que estuda as funções do arquivo e os princípios e técnicas a serem observados na produção, organização, guarda, preservação e utilização dos arquivos. Também chamada arquivística.

Espécie documental
Divisão de gênero documental que reúne tipos documentais por suas características comuns de estruturação da informação. São exemplos de espécies documentais ata, carta, decreto, disco, filme, fotografia, memorando, ofício, planta, relatório.

Arquivo corrente
Conjunto de documentos, em tramitação ou não, que, pelo seu valor primário, é objeto
de consultas freqüentes pela entidade que o produziu, a quem compete a sua administração.Unidade administrativa ou serviço responsável pelo arquivo corrente

Arquivo intermediário
Conjunto de documentos originários de arquivos correntes, com uso pouco freqüente,
que aguarda destinação.Unidade administrativa ou serviço responsável pelo arquivo intermediário. Depósito de arquivos intermediários.

Arquivo permanente
Conjunto de documentos preservados em caráter definitivo em função de seu valor.
Arquivo responsável pelo arquivo permanente. Também chamado de arquivo histórico.

Autenticação
Ato ou efeito de atestar que um documento é verdadeiro ou que uma cópia reproduz fielmente o original, de acordo com as normas legais de validação.

Diplomática
Disciplina que tem como objeto o estudo da estrutura formal e da autenticidade dos documentos.

<Dossiê
Unidade de arquivamento constituída de documentos relacionados entre si por assunto
(ação, evento, pessoa, lugar, projeto).


Fundo

Conjunto de documentos de uma mesma proveniência. Termo que equivale a arquivo.

Fundo aberto
Fundo ao qual podem ser acrescentados novos documentos em função do fato de a entidade produtora continuar em atividade.

Prazo de guarda
Prazo, definido na tabela de temporalidade e baseado em estimativas de uso, em que
documentos deverão ser mantidos no arquivo corrente ou no arquivo intermediário,
ao fim do qual a destinação é efetivada. Também referido como prazo de retenção.

Tipo documental
Divisão de espécie documental que reúne documentos por suas características comuns no que diz respeito à fórmula diplomática, natureza de conteúdo ou técnica do registro, tais como cartas precatórias, cartas régias, cartas-patentes, decretos sem número, decretos-leis, decretos legislativos, daguerreótipos, litogravuras, serigrafias, xilogravuras.





(Fonte:Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística,2004)

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Arquivística.

O direito à informação é um dos direitos fundamentais, garantido no artigo 5º da Constituição Brasileira. Isso significa que qualquer cidadão pode(e deve) exigir, receber e divulgar informações. O acesso aos arquivos e documentos, como fontes de informação primárias que são, deve ser respeitado e atingir toda a população.

Assim a Arquivística pode sair do cantinho que reservam a ela como "organizadora de papéis velhos" e passa a assumir uma função social primordial: conscientização e defesa dos direitos dos cidadãos.

Falando nos principais tipos de acervos arquivísticos, podemos destacar:
*Em Acervos Administrativos, em que o principal objetivo é solucionar problemas da administração e auxiliar no processo decisório dentro das instituições. O arquivista deve conhecer a fundo a instituição para que o tratamento documental dado a este acervo reflita com fidelidade as decisões adotadas por ela e também deve conhecer as rotinas da instituição e se preocupar em atender rapidamente às demandas exigidas. O acesso é restrito ao público em geral, os principais usuários são os próprios funcionários da instituição. Normalmente, são fundos abertos, nos quais ainda se produz documentos.

*Em Acervos Históricos, em que o principal objetivo é relatar algum(ou alguns) fato(s) considerado de importantância sobre algum lugar, pessoa ou descoberta científica. Os documentos desse tipo de acervo já perderam seu valor primário (é o que visa atendender às necessidades administrativas que levaram o documento a existir)e mantém agora seu valor informativo, sendo de interesse de pesquisadores, alunos e sociedade em geral.

[A proposta do nosso grupo diz respeito a um fundo aberto, de uma empresa em plena atividade. Falaremos mais sobre ela nos próximos posts.]